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O que é o SISNAMA? (Funções e Estrutura)

SISNAMA

Primeiramente, SISNAMA significa Sistema Nacional do Meio ambiente. Ele foi criado pela lei de número 6.938/1981 e regulamentado pelo Decreto 99274/1990

Então, o SISNAMA é uma estrutura formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adotada para a gestão ambiental no nosso país. 

A saber, esse sistema busca a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. 

Função e utilidade do SISNAMA

A fim de trazer organização, a função desse sistema é de coordenar as atividades dos Estados em cumprimento do dever constitucional de preservar o ambiente. (BARROS, Ney)

Então, nessa estrutura nacional existem espaços para os órgãos definirem padrões com normas gerais. 

Além disso, eles servem para nortear a atuação administrativa criando limites para as atividades privadas e estatais e também vinculam as entidades públicas de licenciamento e fiscalização.  

Com efeito, permite a sociedade o conhecimento prévio do quão nociva é a atividade que está desempenhando e a possibilidade de ser exercida sem agredir o Meio Ambiente. 

 

Estrutura do SISNAMA

São eles os órgãos:

Superior – Conselho de Governo

Consultivo e Deliberativo – Conama

Central – MMA (Ministério do Meio Ambiente)

Aliás, os Executores – Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade)Órgãos Seccionais – Estados

Locais – Municípios 

Conselho de Governo

  •  reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República
  •  contudo, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente eles formulam a política nacional de desenvolvimento do País.

Conama

  • órgão consultivo e deliberativo
  • formado por representantes dos diferentes setores do governo (em âmbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil
  • então, assessora o Conselho de Governo e tem a função de decidir sobre normas e padrões ambientais
  • conta com profissionais do meio ambiente e líderes comunitários com interesse no assunto.

MMA (Ministério do Meio Ambiente)

  • órgão central
  • planeja, elabora, supervisiona e controla as ações referentes ao Meio Ambiente em âmbito nacional.

Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

  • órgão executor
  • executa e faz executar as políticas e as diretrizes nacionais para o Meio Ambiente.

Órgãos Seccionais 

  • entidades estaduais 
  • responsáveis pela execução ambiental nos estados
  • portanto, são as secretarias estaduais de meio ambiente e os institutos criados para defesa ambiental.

Órgãos locais ou entidades municipais 

  • responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.

Importância do SISNAMA

Antes de mais nada, é de muita importância existir uma integração entre os diversos níveis de atuação administrativa ambiental.  

Além disso, porque atitudes públicas isoladas, sem uma coerência interna e uma operabilidade vinculada a um planejamento, não podem oferecer soluções concretas para o problema da preservação ambiental brasileira. (BARROS, Ney)

Em resumo, o SISNAMA fornece ao sistema jurídico ambiental possibilidades de atuar em defesa do Meio Ambiente.

Referências

RONCAGLIO, Cyinthia. Desenvolvimento Sustentável. Curitiba, PR: IESDE. Brasil, 2012. 

https://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente

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