Primeiramente, SISNAMA significa Sistema Nacional do Meio ambiente. Ele foi criado pela lei de número 6.938/1981 e regulamentado pelo Decreto 99274/1990.
Então, o SISNAMA é uma estrutura formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adotada para a gestão ambiental no nosso país.
A saber, esse sistema busca a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.
Função e utilidade do SISNAMA
A fim de trazer organização, a função desse sistema é de coordenar as atividades dos Estados em cumprimento do dever constitucional de preservar o ambiente. (BARROS, Ney)
Então, nessa estrutura nacional existem espaços para os órgãos definirem padrões com normas gerais.
Além disso, eles servem para nortear a atuação administrativa criando limites para as atividades privadas e estatais e também vinculam as entidades públicas de licenciamento e fiscalização.
Com efeito, permite a sociedade o conhecimento prévio do quão nociva é a atividade que está desempenhando e a possibilidade de ser exercida sem agredir o Meio Ambiente.
Estrutura do SISNAMA
São eles os órgãos:
Superior – Conselho de Governo
Consultivo e Deliberativo – Conama
Central – MMA (Ministério do Meio Ambiente)
Aliás, os Executores – Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade)Órgãos Seccionais – Estados
Locais – Municípios
Conselho de Governo
- reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República
- contudo, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente eles formulam a política nacional de desenvolvimento do País.
Conama
- órgão consultivo e deliberativo
- formado por representantes dos diferentes setores do governo (em âmbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil
- então, assessora o Conselho de Governo e tem a função de decidir sobre normas e padrões ambientais
- conta com profissionais do meio ambiente e líderes comunitários com interesse no assunto.
MMA (Ministério do Meio Ambiente)
- órgão central
- planeja, elabora, supervisiona e controla as ações referentes ao Meio Ambiente em âmbito nacional.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
- órgão executor
- executa e faz executar as políticas e as diretrizes nacionais para o Meio Ambiente.
Órgãos Seccionais
- entidades estaduais
- responsáveis pela execução ambiental nos estados
- portanto, são as secretarias estaduais de meio ambiente e os institutos criados para defesa ambiental.
Órgãos locais ou entidades municipais
- responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.
Importância do SISNAMA
Antes de mais nada, é de muita importância existir uma integração entre os diversos níveis de atuação administrativa ambiental.
Além disso, porque atitudes públicas isoladas, sem uma coerência interna e uma operabilidade vinculada a um planejamento, não podem oferecer soluções concretas para o problema da preservação ambiental brasileira. (BARROS, Ney)
Em resumo, o SISNAMA fornece ao sistema jurídico ambiental possibilidades de atuar em defesa do Meio Ambiente.
Referências
RONCAGLIO, Cyinthia. Desenvolvimento Sustentável. Curitiba, PR: IESDE. Brasil, 2012.
https://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente