O processo de licenciamento ambiental possuí três etapas. São elas: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Neste artigo irei aprofundar com você sobre a Licença Prévia (LP).
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A LP é a primeira etapa do licenciamento ambiental. É nela que o órgão ambiental avalia o local do empreendimento.
Caso a avaliação seja positiva são estabelecidos os requisitos básicos para as próximas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo.
Então, nesta primeira fase já são levantados e definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa.
Durante este estudo podem ser requeridos, se necessários, estudos ambientais complementares. São eles: EIA/RIMA e RCA.
Após o estudo, o órgão licenciador definirá como será feito o trabalho de forma que seja cumprida todas as normas ambientais vigentes.
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. (GOV)
A Licença Prévia tem 5 anos de validade e o processo desse serviço tem a duração de 180 a 360 dias corridos. Esse prazo passará a contar após o requerimento da licença ambiental.
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