Em primeiro lugar, a sigla EIA significa Estudo de Impacto Ambiental.
Nele acontecem as avaliações de impactos ambientais, as delimitação de áreas de influência e os planejamentos ambientais.
Aliás, em razão do sigilo industrial o acesso a esse estudo é restrito.
Antes de tudo, o EIA demorou muito tempo para ser reconhecido na legislação ambiental.
Isso porque, foi somente na Lei nº 6.803 de 1980 que surgiram os primeiros critérios para a criação de zonas industriais.
Logo depois, em 1981 surge a lei 6.938 que acabou com as atividades com grande impacto ambiental.
A partir de então, as empresas foram obrigadas a apresentar um EIA para conseguir uma licença.
Mas ainda assim havia vários problemas, pois cada organização fazia o EIA de um jeito. Foi por isso que o Conselho Nacional do Meio Ambiente – o Conama – criou várias resoluções para padronizar os estudos de impacto ambiental.
Primeiramente, o impacto ambiental não é apenas relacionado às mudanças da natureza provocadas pelo homem. É muito mais que isso.
No art.1 da Resolução n. 1 de 1986, o Conama define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas de meio ambiente”.
O que muita gente não sabe é que a mesma resolução também inclui os impactos sobre saúde, segurança e bem-estar da população no “pacote” dos impactos ambientais.
O Conama também leva em conta as atividades sociais e econômicas.
A Lei nº 6.938/81 propõe a avaliação do impacto ambiental (AIA) como instrumento para a política pública ambiental.
Já o artigo nº225 da constituição de 1988 fala de estudo de impacto (EIA).
As duas siglas existem e representam coisas diferentes. Segundo Barbieri (2007), a AIA faz parte do EIA, sendo a etapa em que são identificados os impactos ambientais do empreendimento.
No entanto o EIA é um estudo bem maior que, além da AIA, inclui o estudo de tecnologias alternativas e medidas para o controle e a preservação dos impactos ambientais negativos.
A elaboração do EIA é um passo decisivo para o sucesso dos negócios.
A apresentação desse estudo é uma exigência básica para que a empresa obtenha sinal verde do governo para começar suas atividades.
De acordo com a Resolução do Conama n. 237 de 1997, esse estudo deve deixar bem claro quais são as consequências ambientais provocadas pela localização, instalação, operação e ampliação do empreendimento.
Ademais, o EIA também tem o objetivo de fazer a empresa refletir sobre os impactos de suas atividades sobre o meio ambiente. Esse estudo pode indicar o que precisa ser feito para melhorar a relação da empresa com a sociedade e o meio ambiente.
Então, o ideal é que a empresa elabore seu primeiro EIA lá no início, antes mesmo de seu empreendimento sair da planta.
Certamente, se o EIA surge quando o projeto já está no meio do caminho, as coisas ficam bem mais difíceis.
De acordo com a Resolução do Conama n.237 de 1997, o EIA deve ser formado por sete componentes:
1) relatório ambiental
2) plano e projeto de controle ambiental
3) relatório ambiental preliminar
4) diagnóstico ambiental
5) plano de manejo
6) plano de recuperação de área degradada
7) análise preliminar de risco.
Então, o estudo de impacto ambiental divide-se em quatro etapas.
A aprovação do EIA depende de um diagnóstico completo, que inclui os meios físico, biológico e até socioeconômico.
Depois de pronto o diagnóstico, você deverá detalhar a intensidade e a duração dos impactos ambientais.
Agora, ainda falta indicar o que a empresa pretende fazer para reduzir os impactos negativos do empreendimento. E por último, os responsáveis pelo empreendimento devem bolar um plano para monitorar de perto os impactos positivos e negativos das atividades.
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Fontes:
CURI, Denise. Gestão Ambiental. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.
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